Carta de Direitos e Deveres do Cliente do Centro de Actividades Ocupacionais

Tendo como pano de fundo a Convenção aprovada pelos Estados membros da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, rectificados em Portugal, respectivamente, pelos Decretos do Presidente da República n.º 71/2009 e n.º 72/2009, de 30 de Julho, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o seu Protocolo Adicional, ambos adoptados em Nova Iorque em 30 de Março de 2007, sendo que, a Convenção e o Protocolo foram, por esta ordem, aprovados pelas Resoluções da Assembleia da República n.º 56/2009 e n.º 57/2009, de 7 de Maio de 2009, que reconhece, entre outras as seguintes considerações:

  • a dignidade e o valor inerente a todos os membros da família humana e os seus direitos iguais e inalienáveis como base para a fundação da liberdade, justiça e paz no mundo;
  • a universalidade, indivisibilidade, interdependência e correlação de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais e a necessidade de garantir às pessoas com deficiências o seu pleno gozo sem serem alvo de discriminação;
  • a deficiência é um conceito em evolução e que a deficiência resulta da interacção entre pessoas com incapacidades e barreiras comportamentais e ambientais que impedem a sua participação plena e efectiva na sociedade em condições de igualdade com as outras pessoas;
  • a importância para as pessoas com deficiência da sua autonomia e independência individual, incluindo a liberdade de fazerem as suas próprias escolhas;
  • as pessoas com deficiência devem ter a oportunidade de estar activamente envolvidas nos processos de tomada de decisão sobre políticas e programas, incluindo aqueles que directamente lhes digam respeito;
  • o indivíduo, tendo deveres para com os outros indivíduos e para com a comunidade à qual ele ou ela pertence, tem a responsabilidade de se esforçar por promover e observar os direitos consignados na Carta Internacional dos Direitos Humanos;

A APPACDM de Braga assegura que os cidadãos que utilizam os serviços prestados pelo Centro de Actividades Ocupacionais são pessoas com direitos e deveres. Para além das Normas estabelecida no Regulamento Interno de Funcionamento, o CAO deve zelar pelo respeito dos direitos do homem e do cidadão reconhecidos universalmente, e dos seguintes princípios gerais: não discriminação, respeito da pessoa, da sua liberdade individual, da sua vida privada e da sua autonomia.

Aprovados em Assembleia Geral de ………..de 2010, são Direitos e Deveres do cliente/utilizador /significativos, entre outros designados no Regulamento Interno de Funcionamento do CAO, os seguintes:

Direitos do cliente/utilizador/significativos

  1. Ter um Programa de Desenvolvimento Individual;
  2. Ser ouvido através dos seus representantes sobre assuntos que lhe digam respeito e de apresentar sugestões de actividades ou críticas sobre o funcionamento do CAO;
  3. Dispor de uma programação equilibrada das actividades ocupacionais e de inclusão social;
  4. Optar livremente por actividades extra ocupacionais, disponibilizadas no CAO;
  5. Ver reconhecidos e valorizados os seus esforços no desempenho das actividades e ser estimulado nesse sentido;
  6. Utilizar os espaços do CAO em segurança, cumprindo sempre as regras de utilização;
  7. Usufruir de instalações limpas e confortáveis;
  8. Ver preservada a sua dignidade, privacidade, intimidade e individualidade;
  9. Ser tratado com respeito e correcção pelos profissionais e colegas;
  10. Receber cuidados de saúde, segurança física e psicológica;
  11. Ser objecto de tratamento imediato em caso de acidente ou doença súbita ocorrida no espaço ocupacional;
  12. Beneficiar dos serviços dos Técnicos ao serviço do CAO;
  13. Ser informada sobre o desenvolvimento do cliente/utilizador, mediante o contacto pessoal com a DT e de acordo com o calendário previsto, considerando que o horário de atendimento carece de marcação previa;
  14. Ser informada sobre as normas e regulamentos que lhe digam respeita relativamente à valência frequentada pelo cliente/utilizador;
  15. Receber informação periódica relativa a intervenções e avaliação de carácter pedagógico/terapêutico realizado com o cliente/utilizador;
  16. Participar na definição de estratégias do Plano de Desenvolvimento Individual do cliente/utilizador;
  17. Ser informado sobre a calendarização das diversas actividades de inclusão social;
  18. Ser informado de todas as actividades que impliquem a saída do CAO por parte do cliente/utilizador, para o que deverá proceder à respectiva autorização;
  19. Ser encaminhado e informado sobre os recursos disponíveis na comunidade para apoio psicossocial e financeiro às dificuldades da família;
  20. Reclamar, verbalmente ou por escrito, sobre os serviços prestados.

Deveres dos clientes/utilizadores/famílias

  1. O cliente/utilizador deve ser assíduo, pontual e responsável no cumprimento dos horários e das tarefas que lhe forem atribuídas.
  2. O cliente/utilizador deve estar limpo e ser cuidadoso na sua higiene diária e no seu vestuário.
  3. Ao cliente/utilizador compete zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material e espaços verdes.
  4. O cliente/utilizador tem a obrigação de participar activamente e de forma empenhada nas actividades ocupacionais e sócio-culturais propostas, bem como acompanhar as orientações dos monitores e demais colaboradores.
  5. O cliente/utilizador deve tratar com respeito, correcção e lealdade todas as pessoas do CAO, respeitando a sua integridade física e moral, não provocando situações de risco que ponham em perigo a integridade física sua ou a dos seus colegas.
  6. O cliente/utilizador deve respeitar a propriedade dos bens dos outros.
  7. Às famílias incumbe promover activamente o desenvolvimento físico, intelectual e moral do cliente/utilizador, bem como hábitos de vida saudável.
  8. As famílias são responsáveis por cooperar com os monitores e demais colaboradores, bem como contribuir para a preservação da disciplina e para a harmonia do CAO.
  9. As famílias têm a obrigação de comparecer no CAO sempre que para tal forem solicitados.
  10. Às famílias compete diligenciar para que o cliente/utilizador beneficie efectivamente dos seus direitos e cumpra pontualmente os deveres que lhe incubem, com destaque para os deveres de assiduidade, de adequação do comportamento e empenho.
  11. Às famílias compete zelar pela saúde física dos clientes/utilizadores sendo responsáveis pelo seu acompanhamento, nomeadamente para efeitos de realização de exames clínicos e/ou de consultas de especialidade.
  12. Em situação de urgência médica e/ou hospitalar, se solicitados, é obrigatória a presença das famílias para acompanhamento do cliente/utilizador.